Direito do Consumidor

O Direito do Consumidor constitui direito fundamental previsto na Constituição Federal de 1988 (art. 5º, inciso XXXII), caracterizando-se por um direito de proteção do consumidor contra atos de terceiros e também do próprio Estado.
Os direitos básicos do consumidor estão previstos no Capítulo III do Código de Defesa do Consumidor (proteção contra riscos, informação adequada, modificação de cláusulas contratuais desequilibradas, prevenção e reparação de danos, facilitação de defesa de seus direitos, entre outros).
Diversos contratos e relações jurídicas são consideradas como relação de consumo e recebem o tratamento especial do Código de Defesa do Consumidor.


Veja alguns exemplos:

  • Planos de Saúde (aumentos abusivos, recusas de tratamento);
  • Relações de Cuidado e Ensino (creches, escolas, faculdades);
  • Contrato de Compra e Venda de Imóveis (qualidade do imóvel, prazo de entrega);
  • Aquisição de Bens Duráveis (compra de veículo com defeito; produtos que não apresentam a qualidade ou durabilidade esperados etc);
  • Relações Bancárias (cobranças indevidas, juros exorbitantes de cartão de crédito)
  • Contrato de Previdência Privada (taxas abusivas, cláusulas restritivas de resgate)