O Direito do Consumidor constitui direito fundamental previsto na Constituição Federal de 1988 (art. 5º, inciso XXXII), caracterizando-se por um direito de proteção do consumidor contra atos de terceiros e também do próprio Estado.
Os direitos básicos do consumidor estão previstos no Capítulo III do Código de Defesa do Consumidor (proteção contra riscos, informação adequada, modificação de cláusulas contratuais desequilibradas, prevenção e reparação de danos, facilitação de defesa de seus direitos, entre outros).
Diversos contratos e relações jurídicas são consideradas como relação de consumo e recebem o tratamento especial do Código de Defesa do Consumidor.
Veja alguns exemplos: