Troca de Mensagens pelo WhatsApp é Admitida como Prova de Suposta Paternidade.
Esse foi o entendimento da 5ª Vara de Família de São Paulo, que reconheceu como indício de paternidade mensagens trocadas pelo casal no whatsapp, determinando o pagamento de um mil reais por mês para a cobertura de despesas durante a gestação, os chamados “alimentos gravídicos”.