Audiência de Conciliação no Direito de Família

Não são raras as vezes que percebo em meus clientes um desinteresse em participar de uma Audiência de Conciliação, apesar de ela ser obrigatória no Direito Divil em geral (incluindo Direito de Família e Sucessões e Direito do Consumidor),desde que entrou em vigor o novo Código de Processo Civil, em março de 2016.Pois o novo Código preza pela autocomposição.

Na Audiência de Conciliação, um conciliador auxilia as partes que estão em litígio no processo a entrar em acordo sem precisar que o juiz decida por elas. Um cede de um lado, o outro de outro até chegarema um denominador comum. Este acordo é redigido pelo conciliador no momento da Audiência de Conciliação, na presença das partes e de seus advogados. Ao final, todos assinam o documento que é encaminhado para o juiz homologar.

Essa homologação feita pelo juiz é uma confirmação do acordo e dá a eleo valor de Sentença Judicial. Na prática, isso significa que o Acordo Homologado tem a mesma importância de uma sentença dada pelo juiz e, portanto, tem que ser cumprido, já que é contra a lei descumprir uma determinação judicial.

Caso o acordo não seja cumprido, qualquer uma das partes pode ajuizar uma ação para forçar judicialmente a parte que está descumprindo o combinado, a cumpri-lo, nem que seja pela aplicação de uma multa diária, por exemplo.

Por que estou abordando este tema? Porque no Direito de Família a conciliação é bastante abrangente e as partes geralmente se beneficiam ao buscar um entendimento. Vamos a um exemplo.

Uma mãe, em nome do filho menor, ajuiza uma Ação de Alimentos reivindicando Pensão Alimentícia ao pai da criança. Na Audiência de Conciliação sobre a Pensão Alimentícia, ela pode incluir no acordo a regulamentação da guarda dofilho menor, decidindo, portanto, com quem a criança vai morar. E mesmo que o filho já more com a mãe, esta situação fica regularizada. Ela também pode incluir no acordo a regulamentação das visitas do pai ao filho. Ou seja, pode tratar de temas que, a princípio, teriam que ser decididos em uma ação própria.

Outro exemplo são as Ações de Divórcio. Embora, a princípio,nesta ação seja possível decidir todos os temas relacionados ao divórcio, como partilha do patrimônio do casal, pensão alimentícia, regulamentação de guarda e visitas, muitos juízes pedem para que os alimentos, que é a Pensão Alimentícia, sejam reivindicados em ação própria, que é a Ação de Alimentos, isso porque ela tem um rito mais célere, é uma ação mais rápida. Mas na Audiência de Conciliação do divórcio é possível incluir no acordo o valor da Pensão Alimentícia e já resolver este tema sem precisar entrar com uma ação específica.

Basta dizer ao conciliador que pretende resolver também essas questões.Boa sorte!

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