Estatuto do Idoso

O Estatuto do Idoso, Lei 10.741/2003, tem por objetivo regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Mas o desrespeito ao Estatuto enseja ações judiciais destinadas a fazer valer os direitos dos idosos, tais como preferência em atendimento médico hospitalar de urgência e emergência, prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria nos programas habitacionais públicos ou subsidiados, prioridade na tramitação dos processos e procedimentos judiciais, assentos preferenciais em transporte público, vagas preferenciais em estacionamentos de shoppings, lojas e supermercados, entre outros.

Estatuto da Pessoa com Deficiência

De acordo com o artigo 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei 13.146/2015, pessoa com deficiência é aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Como barreira, entende-se qualquer obstáculo que impeça de alguma forma a pessoa de acessar algum espaço, serviço ou produto. As barreiras podem se apresentar de várias maneiras.

Entre elas, temos:

Barreiras urbanísticas: obstáculos em vias públicas ou privadas.

Barreiras arquitetônicas: obstáculos em prédios públicos ou privados.

Barreiras nos transportes: obstáculos nos meios de transporte público ou privado, como ônibus com degrau muito alto, por exemplo.

Barreiras nas comunicações: obstáculos para acessar, receber ou emitir qualquer mensagem ou informação.

Barreiras atitudinais: atitudes e comportamentos que atrapalham a participação da pessoa com deficiência na sociedade, que são as barreiras de convivência.


O Direito é uma ferramenta para proteger e respeitar a inclusão da pessoa com deficiência em todos os aspectos da vida em sociedade.