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A Homologação de Sentença Estrangeira é um procedimento judicial que tem por objetivo tornar válidas no Brasil sentenças proferidas em outro país.

Na prática, isso significa dizer que se uma pessoa casou-se no Brasil, mas divorciou-se em outro país, por exemplo, para que o seu divórcio seja reconhecido em nosso país a sentença de divórcio proferida no exterior precisa ser homologada.

No Brasil, a competência para a homologação de sentença estrangeira é do Superior Tribunal de Justiça, de acordo com o artigo 961, do Código de Processo Civil, e do artigo 105, I, i, da Constituição Federal.

A homologação de uma sentença estrangeira deve ser requerida necessariamente por um advogado mediante petição endereçada ao Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça.

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