Troca de Mensagens pelo WhatsApp é Admitida como Prova de Suposta Paternidade.

Esse foi o entendimento da 5ª Vara de Família de São Paulo, que reconheceu como indício de paternidade mensagens trocadas pelo casal no whatsapp, determinando o pagamento de um mil reais por mês para a cobertura de despesas durante a gestação, os chamados “alimentos gravídicos”.

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